As empresas funerárias concessionárias de Uberlândia devem afixar cartazes visíveis com a tabela de preços e os critérios de atendimento gratuito para pessoas carentes e indigentes. A regra entrou em vigor com a publicação da alteração da lei 7.154/1998 no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29).
Os estabelecimentos precisam entregar folha avulsa em formato A4 com a relação de valores e as exigências para gratuidade antes da conclusão de qualquer contratação, de forma obrigatória e sem depender de solicitação da família. Os cartazes afixados nas áreas de atendimento e no caixa devem ter tamanho mínimo de 0,90 m por 0,60 m. O texto da lei também determina que a tabela permita a contratação individual de cada item, com oferta permanente de todos os produtos e serviços descritos.
Em caso de descumprimento das regras ou recusa de entrega da tabela impressa, o consumidor pode registrar queixa no Procon Uberlândia pelo telefone 151 e pelo aplicativo faleprocon. O atendimento também ocorre pelo Núcleo do Serviço de Luto nos telefones (34) 3239-2451 e (34) 3239-2816, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
